quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Da Regulação e da Legitimidade na UE.


Os bons ou os maus resultados das políticas públicas europeias poucas vezes são atribuídos a Bruxelas. É notório que são os governos nacionais quem efectivamente mais lucra ou perde com os sucessos e falhanços das políticas europeias. Daí a necessidade de a União Europeia compensar os Estados por eventuais falhas sistémicas do mercado. A responsabilização da União Europeia pelo sucesso ou falhanço das suas políticas públicas é um aspecto que a aproxima daquilo que tradicionalmente é uma função do Estado. À medida que a União Europeia vai assumindo cada vez mais poderes e responsabilidades, torna-se imprescindível que tal transferência de competências seja acompanhada por um reforço da sua legitimidade democrática. Tal exigência é fundamental para a clareza de processos e para a transparência das funções da União Europeia aos olhos do cidadão, que só assim lhe reconhecerá legitimidade para tomar decisões e para aquiescer ao seu acatamento. A função reguladora da União Europeia, como reflexo mais ou menos óbvio e necessário do progressivo aumento das suas competências, só é justificável perante os cidadãos europeus se lhes for garantido uma maior participação no processo. Todavia, e ainda que a sucedânea de tratados tenha vindo a reforçar o seu papel enquanto tal, a verdade é que tal ainda permanece dúbio e o carácter paradoxal do Tratado de Lisboa não ajuda.
A passagem para o estudo da governação reflecte, deste modo, novas explicações para procurar saber qual o verdadeiro tipo de ordem política que actualmente representa a União Europeia. Mais concretamente, estamos perante uma entidade que assumiu um modelo mais aproximado aos cidadãos através da transferência de competências políticas para os centros locais e regionais de poder; uma entidade que procura garantir renovadas doses de democraticidade de modo a garantir que as decisões que toma e as políticas públicas da sua responsabilidade estão munidas da necessária legitimidade; e uma entidade que se tem concentrado em assumir uma das mais importantes funções clássicas do Estado, a regulação.
A meu ver, são estas as novas dinâmicas transnacionais – empiricamente comprovadas – que se destacam dentre os quadros teóricos disponíveis para a explicação do fenómeno comunitário. O caso português tem sido um bom exemplo delas mesmas: o pioneirismo em criar dinâmicas transnacionais de cooperação entre Portugal e Espanha e a manifesta diminuição da presença estatal em vários sectores da economia, verificada desde a adesão às Comunidades em 1986 são disso prova. Portugal tem sido um bom exemplo da ocorrência de lógicas de poder indirecto ou, conforme classificado por Focault, poder “disciplinar”: um poder exercido indirectamente pelos Estados, uma espécie de re-regulação transnacional, que não esconde todavia a erosão do poder dos governos nacionais.

Sem comentários: